Paulo Rocha admite existência de matéria para punir supervisor de serviço no dia da fuga do arguido Arlindo Teixeira (c/áudio)

Cidade da Praia, 20 Out (Inforpress) – O ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, disse hoje que, depois inquérito feito, a Polícia Nacional (PN) entendeu que havia matéria para punir disciplinarmente o supervisor de serviço no dia da fuga do arguido Arlindo Teixeira.

Segundo o governante, a pena foi confirmada em sede de recurso.

Paulo Rocha fez essas considerações à imprensa, ao ser abordado sobre o caso, à saída de uma audição na primeira Comissão Especializada dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma do Estado, no quadro do debate parlamentar sobre o estado da justiça previsto para este mês.

Instado sobre os fundamentos que ditaram a penalização do sub-chefe de esquadra, na altura supervisor nos serviços de fronteiras do Aeroporto Internacional Cesária Évora, em São Vicente, o ministro explicou que se trata de argumentos que constam do processo disciplinar, nomeadamente atinentes a deveres a que estava adstrito o funcionário e que o processo disciplinar aponta “que não cumpriu, designadamente os deveres de zelo e de obediência hierárquica”.

Do inquérito instaurado, de acordo com Paulo Rocha, concluiu-se que “alguém deixou de cumprir com as suas responsabilidades e, por isso, agora há esta punição”.

Perguntado se acha se a PN é responsável pela fuga de Arlindo Teixeira, uma vez que o nome deste não constava da lista de cidadãos proibidos de deixar o País, Paulo Rocha reconheceu que houve um despacho a dizer que a interdição de saída havia sido levantada, assim como o passaporte foi entregue ao arguido.

“Este mesmo despacho diz que, doravante, ele [Arlindo Teixeira] deveria passar a ter a obrigação de permanência em habitação. Por esta mesma razão o sistema de controlo fronteiriço não poderia ter um alerta de interdição de saída”, frisou Paulo Rocha, acrescentando que essas informações “eram do conhecimento dos efectivos [policiais] que sabiam que essa pessoa não poderia estar a circular ou a viajar”.

As conclusões do processo, sublinhou o ministro, indicam que o supervisor de serviço “tinha conhecimento de que isto [a saída do Arlindo Teixeira] não poderia acontecer”, pelo que, “tendo acontecido, há, necessariamente, responsabilidade”.

À pergunta se com a decisão da punição do supervisor se pode considerar o caso Arlindo Teixeira encerrado, pelo menos, ao nível do seu Ministério, enquanto tutela da Polícia Nacional, responder nesses termos: “O compromisso assumido pela Polícia Nacional, desde o início, era no sentido de se esclarecer e apurar as responsabilidades, caso elas houvessem. Isto já foi feito e, nesta altura, não há nada pendente na Polícia ou na Administração Interna”.

O caso Arlindo Teixeira remonta a 31 de Julho de 2015 quando foi preso acusado de assassinato e depois, em 2016, condenado a 11 anos cadeia continuando em prisão preventiva a aguardar o desfecho do recurso ao Tribunal Constitucional e a 26 de Abril de 2018 Arlindo Teixeira, com dois anos, oito meses e 26 dias em prisão preventiva, é mandado soltar pelo Tribunal Constitucional por considerar que Arlindo Teixeira agiu em legitima defesa.

Numa nova apreciação o Supremo Tribunal de Justiça reduz a pena de 11 para nove anos. Um acórdão posterior do Tribunal Constitucional revogou a condenação e mandou repetir o julgamento porque este decorreu sem assistência do público e do advogado de defesa Amadeu Oliveira.

O Supremo Tribunal repetiu o julgamento, mas manteve a pena de nove anos, pena que só pode ser executada depois da decisão do Tribunal Constitucional sobre o pedido de amparo. E é aqui que entrou a medida de prisão domiciliar ordenada pelo Supremo Tribunal de Justiça a partir de 16 de Junho.

LC/CP

Inforpress/Fim

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