Parlamento: PAICV critica participação de titulares de cargos políticos nas campanhas autárquicas do MpD

Cidade da Praia, 16 Out (Inforpress) – O Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV – oposição) disse hoje no parlamento, que o Presidente da Assembleia Nacional e os membros do Governo não têm exercido neutralidade, participando “massivamente” nas campanhas do MPD nestas eleições autárquicas.

Numa declaração política do PAICV, o deputado João Baptista Pereira frisou que em Cabo Verde, a campanha eleitoral está regulada no artigo 99.º da Constituição da República, segundo o qual, disse, a lei eleitoral regula as campanhas eleitorais com base nos princípios da liberdade de propaganda, da igualdade de oportunidade e de tratamento de todas as candidaturas, da neutralidade e imparcialidade de todas as entidades públicas perante as candidaturas.

O Código Eleitoral, disse, estabelece que os titulares dos órgãos e os funcionários e agentes do Estado, dos municípios e de outras pessoas colectivas de direito público, das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, das sociedades concessionárias dos serviços públicos, das empresas públicas, das sociedades de capitais públicos ou de economia mista, devem, no exercício das suas funções, “manter rigorosa neutralidade perante as diversas candidaturas”.

“Não podem, nessa qualidade, intervir, direta ou indiretamente, na campanha eleitoral, nem praticar actos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem um concorrente às eleições, em detrimento ou vantagem de outros, sendo certo que, segundo a mesma lei, os titulares dos órgãos, funcionários e agentes acima referidos que se candidatem a qualquer cargo eletivo, consideram-se, automaticamente, suspensos das funções que desempenham, a partir da data da apresentação formal da candidatura”, acrescentou.

Entretanto, acrescentou, a lei eleitoral não proíbe a participação em campanha eleitoral dos titulares de cargos políticos e dos funcionários ou agentes que sejam dirigentes ou militantes partidários, candidatos ou mandatários de lista.

“Porém, a lei proíbe que os titulares de cargos políticos utilizem as prerrogativas, privilégios, poderes, recursos e facilidades inerentes aos cargos que desempenhem para favorecer ou prejudicar um concorrente às eleições, em detrimento ou vantagem de outros, como está a acontecer nestas eleições”, completou.

João Baptista Pereira alertou ainda que as intervenções, quase massiva, dos membros do Governo em ações de campanha eleitoral a favor dos candidatos do Movimento para a Democracia (MpD), além de reflectir “preocupação e desespero” ante os resultados da governação, “são ilegais e constituem uma grosseira afronta à Constituição e às leis da República”.

“Quando é que se viu nesta terra, por exemplo, o responsável das Forças Armadas, instituição que se pretende republicana, em ações de campanha de terreno, ostentando símbolos e bandeiras de um partido político?  Isso, de per si, demonstra de forma cristalina o ponto a que o País chegou”, referiu.

 

Para o PAICV são “de longe mais grave”, as participações e intervenções do Presidente da Assembleia Nacional, Jorge Santos, em ações de campanha no terreno, promovendo o MpD e apelando ao voto nos seus candidatos.

“Aqui, está-se também ante um fato inédito. Nunca, na história do Parlamento cabo-verdiano, um presidente da Assembleia Nacional protagonizou tal feito. (…) O presidente da Assembleia Nacional é a segunda figura do Estado de Cabo Verde e substituto do Presidente da República”, elucidou.

Na verdade, continuou, o dever de neutralidade e imparcialidade a que todas as entidades públicas estão obrigadas durante o decurso do processo eleitoral tem como finalidade a manutenção do princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento dos intervenientes e constitui uma concretização, em sede de direito eleitoral, do princípio geral da igualdade constitucionalmente.

GSF/FP

Inforpress/Fim

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