Cidade da Praia, 28 Abr (Inforpress) – O novo regime jurídico de Protecção e Valorização do Património Cultural, aprovado no parlamento por unanimidade, em Janeiro, já entrou em vigor, informou hoje o Governo.
Em nota de imprensa enviada hoje à Inforpress, o Governo explicou que este diploma visa dotar o País de uma política cultural de protecção do património cultural de forma estruturada, voltada para a preservação da identidade.
Ainda está adaptada às normas da Constituição da República, no que diz respeito aos direitos de gestão e responsabilização dos patrimónios considerados de interesse patrimonial e histórico, ou bens classificados como património nacional.
Sobre a proposta do novo regime jurídico de Protecção e Valorização do Património Cultural, que deu entrada no parlamento por iniciativa do Governo da XI Legislatura, segundo a mesma fonte, constatou-se a necessidade da revisão e actualização da lei nº 102/III/90 de 29 de Dezembro.
No decurso desses 30 anos, várias convenções internacionais foram aprovados pelo Estado de Cabo Verde e passaram a vigorar no ordenamento jurídico interno, como a Convenção do Património Cultural Subaquático e a Convenção do Património Imaterial.
Com o novo regime jurídico de Protecção e Valorização do Património Cultural, o Governo pretende conhecer, proteger, valorizar o crescimento dos bens materiais e imateriais, incentivar e assegurar o acesso de todos à fruição cultural, vivificar a identidade comum do povo cabo-verdiano e fortalecer a sua consciência e a participação histórica em realidades culturais de âmbito local, nacional e internacional.
Promover o bem-estar social e económico e o desenvolvimento nacional e local, defender a qualidade ambiental e paisagística, acabar com a visão estatizante do património cultural e torna-lo assunto também das instituições da sociedade civil, abrir à contratualização da administração do património cultural, são outros propósitos desta nova lei.
O diploma, segundo o Governo, vem auxiliar na salvaguarda da memória histórico-cultural como povo.
Na altura da aprovação desta proposta na Assembleia Nacional, o presidente do Instituto do Património Cultural (IPC) dissera em declarações à Inforpress que o novo regime iria criar condições basilares para o “bom funcionamento” do instituto, mas sobretudo do património a nível nacional.
Este novo documento, informara, vai estar alinhado com os “grandes instrumentos” a nível internacional, as convenções, e previa a inclusão dos “grandes valores” da democracia, plasmado a partir da Constituição de 92, ou seja, iria ser uma legislação que acompanhará a “nova era e a democracia no País”.
Enquanto a lei de 90, relativamente a gestão do património cultural, centrava-se no Estado, esta nova lei salvaguarda os direitos, obrigações e deveres dos cidadãos.
Um outro “aspecto importante”, indicara a mesma fonte, era a possibilidade de inclusão do património bibliográfico, património arquivístico, fonográfico e ainda ampliar o conceito do património militar e património religioso.
Com o novo regime jurídico de protecção e valorização do património cultural, de 71 artigos, de acordo com a mesa fonte, qualquer atentado contra o património terá consequências civis e penais, ou seja, desde o pagamento de coimas até a possibilidade de ir para a prisão.
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