Cidade da Praia, 24 Nov (Inforpress) – A nova lei de base do emprego público prevê a criação da tabela remuneratória única para a Administração Pública, além de os funcionários e agentes poderem manter-se ao serviço até completarem a idade máxima de 70 anos.
A informação foi avançada à imprensa pela ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Edna Oliveira, à margem do seminário de socialização da proposta da nova lei de bases do emprego público com os sindicatos e dirigentes da administração pública e das autarquias.
Segundo apontou, a primeira alteração tem a ver com a denominação do diploma, que antes era lei de bases da função pública, vigente desde 1993, sendo que a prestação de serviços públicos deixou de ser efectuada exclusivamente na modalidade do regime da função pública.
“Estamos a introduzir uma nova alteração que é a tabela remuneratória única, a perspectiva é acabar com um grande número de tabelas e ter apenas uma, que é aplicada a toda administração pública”, disse.
A proposta estabelece também que em casos de interesse público excepcional, devidamente fundamentado, podem os funcionários e agentes manterem-se ao serviço da administração até que completem a idade máxima de 70 anos.
Institui também que o desempenho de funções para além dos 65 anos, que é a idade normal para a aposentação, depende da manifestação de vontade do funcionário, da proposta fundamentada do membro de Governo responsável pelo serviço, onde está afecto e da autorização da tutela da área da Administração Pública.
Edna Oliveira considerou que, com a aprovação da presente lei, em que se pretende introduzir a figura do contrato de trabalho por tempo indeterminado, está-se ainda a dar um passo importante para a criação de uma Administração Pública “mais profissional, focada nos objectivos e centrada nos cidadãos e nas empresas”.
“Estamos nesta proposta a introduzir a figura do contrato de trabalho público por tempo indeterminado, então, entendemos que o diploma deve estabelecer as bases do emprego do sector público e não estabelecer apenas as bases do regime da função pública numa outra modalidade”, explicou.
O diploma define regras e princípios gerais referentes a alguns aspectos essenciais do regime da função pública, relativos, nomeadamente, a direitos, deveres e proibições éticas dos funcionários, responsabilidades e garantias dos funcionários e definição das entidades competentes para gerir a função pública e a prevalência do sistema de emprego.
Uma outra alteração tem a ver com o conceito chave, ou seja, na actual lei de bases, segundo a governante, o conceito chave é o cargo, portanto, as pessoas são remuneradas com base num determinado cargo.
De entre outras novidades, sublinhou, está a introdução de uma mudança estruturante que é a possibilidade do pessoal que não tem elevado nível de qualificação académica estar integrado no regime da carreira.
AT/CP
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