Cidade da Praia, 11 Abr (Inforpress) – A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) emitiu hoje algumas orientações ligadas a gestão e preço do stock de produtos de saúde, funcionamento das farmácias comunitárias e desburocratização para aquisição de medicamentos não constantes nas Listas Nacionais.
Em comunicado, a ERIS adianta que no quadro do andamento da crise sanitária pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), tem vindo a trabalhar com as entidades governamentais nacionais e internacionais, no sentido de monitorizar e mitigar os efeitos do surto causado pelo novo coronavírus, com orientações específicas aos operadores do sector farmacêutico.
Neste âmbito, explica ter emitido circulares normativas nº 135, 136, 137 e 138/2020 visando com isso regular a gestão do preço e do stock de produtos de saúde, pelos fabricantes, importadores e distribuidores grossistas através da circular normativa nº 135/2020.
Segundo nota da ERIS, a circular normativa nº 136/2020 regula o funcionamento das farmácias comunitárias, com enfoque nos procedimentos relacionados com a dispensa de medicamentos e procedimentos que minimizam a exposição ao vírus.
Já a circular normativa nº 137/2020 e nº 138/2020 tem como objectivo regular a desburocratização das etapas necessárias para a aquisição de medicamentos não constantes nas Listas Nacionais e nem registadas no mercado, referente ao procedimento de Importação Especial de Medicamentos (IEM), sendo que para isso os utentes deverão dirigir-se directamente às farmácias para submissão dos pedidos de IEM.
Conforme a entidade reguladora, tais medidas têm como propósito reforçar a prevenção da doença e das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a adopção de medidas internacionais, através do Plano Nacional de Contingência para a Prevenção e Controlo da covid-19, que o Governo de Cabo Verde estabeleceu.
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