Cidade da Praia, 25 Abr (Inforpress) – O Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, promulgou sexta-feira, 24, o decreto-lei que estabelece as regras de utilização de máscaras como medida complementar para limitar a transmissão do novo coronavírus na sociedade.
“Acabei de promulgar decreto-lei que estabelece regras de utilização de máscaras, como medida complementar para limitar a transmissão do Sars-Cov-2 na comunidade, bem como outras medidas de higienização e prevenção do contágio e vigilância sanitária, em decorrência do princípio da precaução em saúde pública”, anunciou o Presidente da República na sua página oficial nas redes sociais.
Esta sexta-feira, numa declaração à Nação para falar do reforço das medidas para conter a propagação do novo coronavírus em Cabo Verde, o Governo, através do primeiro-ministro, determinou o uso obrigatório de máscaras nos espaços fechados de atendimento ao público, com a recomendação de todos cidadãos passarem a usar máscaras nos espaços com aglomerações.
A recomendação, segundo Ulisses Correia e Silva, abrange também as pessoas mais vulneráveis, nomeadamente os idosos com mais de 65 anos, com doenças crónicas e com imunidade baixa que devem usar máscaras cirúrgicas sempre que saírem de casa.
Adiantou que empresas que operam em Cabo Verde já estão a ser certificadas para produzirem máscaras comunitárias ou sociais, com incentivos fiscais e aduaneiros, que tornem os preços mais acessíveis aos cidadãos.
Cabo Verde regista actualmente 88 casos de covid-19, sendo 52 na ilha da Boa Vista, 33 no município da Praia, um no concelho do Tarrafal, um em São Domingos e um na ilha de São Vicente.
Dos casos confirmados, registou-se um óbito, um cidadão inglês de 62 anos, que se encontrava de férias na ilha da Boa Vista, e um doente recuperado.
Desde o dia 18 de Abril que está em vigor um segundo período de estado de emergência em Cabo Verde, decretado pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, sendo que para as ilhas da Boa Vista, Santiago e São Vicente, todas com casos de covid-19, vai até às 24:00 de 02 de Maio, e nas restantes ilhas habitadas, sem casos diagnosticados, o estado de emergência vai até às 24:00 de 26 de Abril.
A nível global, segundo um balanço da AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 193.930 mil mortos e infectou mais de 2,8 milhões de pessoas em 193 países e territórios, desde Dezembro de 2019.
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