Cidade da Praia, 18 Abr (Inforpress) – O Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas informou hoje que a classe artística e os criadores estão incluídos nas medidas de protecção ao sector informal apresentadas pelo Governo para reduzir os impactos da pandemia do novo Coronavírus.
Em nota enviada à Inforpress, o ministério informou que as medidas de protecção das famílias e do rendimento dos que operam no sector informal, como rendimento solidário (RSO), regime especial das micro e pequenas empresas (REMPE) e medidas fiscais também são extensíveis e aplicáveis à classe artística nacional e aos trabalhadores do sector da cultura.
Assim sendo, apontou, os trabalhadores e todos os que integram o sector da cultura podem ter acesso ao rendimento solidário (RSO) que é uma prestação mensal de 10 mil escudos, correspondente a 50 por cento (%) do salário médio mensal dos trabalhadores por conta própria inscritos no Instituto Nacional da Previdência Social (INPS).
São elegíveis ainda os trabalhadores do Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE), os trabalhadores por conta própria do sector informal da economia não pertencentes ao Regime REMPE e os trabalhadores das empresas privadas não inscritos no INPS que preencham cumulativamente alguns requisitos como auferirem um rendimento médio mensal inferior ou igual a 20 mil escudos no período anterior à declaração do estado de emergência.
Apontou ainda que estes devem estar inscritos no Cadastro Social Único (CSU) ou disponibilizarem-se a inscrever de imediato no aplicativo de inscrição, terem deixado de exercer a actividade que lhes garantia o rendimento, declararem, por escrito, a sua situação de rendimento enquadrável nos requisitos previstos nas alíneas anteriores.
De acordo com o mesmo documento, as medidas abrangem também a nível fiscal os agentes culturais.
Estes podem beneficiar do regime excepcional em matéria fiscal nomeadamente através de moratórias no pagamento dos tributos devidos a partir de 01 de Abril de 2020, com prazo de vigência até 31 de Dezembro de 2020.
Ainda, dá possibilidade do pagamento das dívidas fiscais em prestações com a dispensa de juros compensatórios e de juros de mora e da coima e ainda a suspensão das execuções fiscais em curso para cobrança coerciva de dívidas mediante renegociação em prazos mais alargados, até ao máximo de 120 prestações.
O MCIC informou ainda que considerando as eventuais dificuldades no cumprimento normal das obrigações e pagamento dos créditos, por parte dos devedores do sistema bancário, os agentes culturais podem beneficiar de um conjunto de medidas extraordinárias de apoio à liquidez.
De entre as medidas estão a proibição de revogação, total ou parcial, de linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos.
Como forma de beneficiar a classe artística, o Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas tem em curso o programa “#EnPalco100Artistas” cujo objectivo é a transferência directa de rendimento para os artistas e criadores com residência fixa em Cabo Verde, que vivam exclusivamente da arte.
“Esta decisão do Governo está enquadrada nas medidas de apoio aos cabo-verdianos. Neste tempo difícil e de sacrifício de todos, os artistas e os criadores terão acesso aos mesmos direitos que outras classes trabalhadoras elegíveis em Cabo Verde”, finalizou.
AM/CP
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