Cidade da Praia, 06 Abr (Inforpress) – O governo vai reforçar a Direcção-geral do Trabalho (DGT) para melhor garantir a implementação das medidas excepcionais tomadas para reduzir os impactos da covid-19 na área do trabalho, designadamente o novo regime de suspensão do contrato de trabalho.
A informação foi avançada hoje pela ministra da Justiça e do Trabalho, Janine Lélis, indicando que a própria medida, aprovada na semana passada, prevê o regime de contratação especial para fazer face às necessidades que surgirem no quadro da pandemia da covid-19.
Janine Lélis, que falava no programa espaço público da RCV, lembrou que esse regime que entrou em vigor no dia 01 de Abril e por um período de 90 dias, prevê que os fundamentos e extensão da suspensão do contrato de trabalho devem ser obrigatoriamente comunicados à DGT com antecedência mínima de quatro dias para avaliação.
Conforme adiantou desde o anúncio da medida até agora a entidade já recebeu mais de cinco mil pedidos de suspensão por parte das empresas, que vão ser avaliados.
De acordo com esse regime excepcional, com a suspensão de contratos de trabalho em Cabo Verde nos próximos três meses, os trabalhadores têm direito a 70% do seu salário bruto, pago em partes iguais pelo empregador e pela Segurança Social.
O objectivo é garantir a manutenção dos postos de trabalho durante a pandemia.
Entretanto, a governante alerta que a lei abrange situações verificadas a partir de 01 Abril, momento em que a legislação entrou em vigor, salvo alguns casos cujos pedidos deram entrada na DGT antes de suspensão.
“Essa medida excepcional ela é mais vantajosa porque para além de garantir ao trabalhador um rendimento correspondente a 70% , de certa forma desonera a entidade empregadora, que no quadro daquilo que é o regime normal teria de arcar com 50% daquilo que é o salário, mas que nesse caso terá que arcar somente com 35%”, explicou.
“É preciso ter presente que o objectivo é evitar o desemprego e que boa fé se impõe entre todos os parceiros para que todos possamos, juntos trabalhar da melhor forma aquilo que são as consequências”, anotou.
Janine Lélis adiantou igualmente que a Inspecção-geral do Trabalho (IGT9 estará também de prontidão a fazer a fiscalização e garantir o pagamento por parte da entidade empregadora, sendo certo que o processamento do salário será sempre feito pela via do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
A ministra informou ainda que a DGT e as delegações estão em funcionamento permanente em regime de teletrabalho, estando já aberto também uma linha de informação jurídica, 8001018, para facilitar o acesso às informações, tanto da parte das entidades empregadoras como dos trabalhadores.
Para além do regime simplificado da suspensão do contrato de trabalho, o Governo simplificou também o processo para acesso ao subsídio de desemprego que pode ser accionado desde que o trabalhador tenha feito pelo menos dois meses de descontos para a segurança social.
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