Cidade da Praia, 25 Abr (Inforpress) – A CNDHC, enquanto mecanismo nacional de prevenção da tortura, garantiu hoje que irá dar continuidade ao ciclo de visitas aos locais de privação de liberdade no âmbito do estado de emergência devido à pandemia da covid-19 no País.
Em comunicado, a Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania (CNDHC) informou que realizou está esta sexta-feira, 24 uma visita ao hospital psiquiátrico da Trindade, na Cidade da Praia.
A equipa, constituída pela presidente da CNDHC, Zaida Freitas, pelo assessor jurídico, Arlindo Sanches, e o procurador Nilton Moniz, deslocou-se ao local com a finalidade de observar e avaliar as condições do hospital e as medidas adoptadas no âmbito do estado de emergência, devido à pandemia da covid-19 em Cabo Verde.
“A crise provocada pela pandemia da covid19 tem um impacto imediato nos grupos mais vulneráveis, nomeadamente pessoas com doença mental, que necessitam de orientação e apoio para se protegerem durante a pandemia”, realça a nota, que adianta que para seguimento será elaborado um relatório da visita, com recomendações às entidades competentes.
A CNDHC foi designada como mecanismo nacional de prevenção através da resolução nº 98 /2018 de 24 de Setembro e a estrutura de apoio ao mecanismo é composta pela presidente e dois Técnicos da CNDHC, um comissário representante do Ministério Público, uma comissária representante da Ordem dos Advogados de Cabo Verde, um comissário representante das comunidades estrangeiras residentes em Cabo Verde e um médico especialista em saúde mental indicado pela Ordem dos Médicos de Cabo Verde.
O mecanismo tem como principal missão a prevenção da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes em locais de privação de liberdade, incluindo estabelecimentos prisionais, esquadras policiais e estruturas de saúde, entre outras.
As atribuições incluem a realização de visitas regulares, com ou sem aviso prévio e sem restrição, a qualquer local onde se encontrem ou se possam encontrar pessoas privadas de liberdade, a formulação de recomendações às autoridades competentes a fim de melhorar o tratamento e a situação das pessoas privadas de liberdade.
As atribuições incluem ainda a apresentação de propostas e pareceres a respeito de legislação, em vigor ou em elaboração, e a recepção de queixas e comunicações sobre eventuais casos de tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e a investigação das mesmas.
Cabo Verde ratificou a 4 de Junho de 1992, a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, assumindo assim o compromisso de tomar todas as medidas necessárias para evitar que actos de tortura sejam cometidos no País.
A 1 de Abril de 2016, o País ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção, que estabelece um sistema de visitas regulares, efectuadas por organismos internacionais e nacionais independentes, aos locais onde se encontrem pessoas privadas de liberdade, a fim de prevenir a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
O protocolo define ainda que o Estado deve designar um ou vários mecanismos nacionais de prevenção independentes para a prevenção da tortura a nível interno.
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