Covid-19/Brava: Tribunal condena mais um indivíduo por incumprimento das restrições do estado de emergência

Nova Sintra, 16 Abr (Inforpress) – O Tribunal da Comarca da Brava condenou hoje um indivíduo por crime de desobediência qualificada, por incumprimento das restrições da lei que regula o estado de emergência em todo o País.

A informação foi avançada à Inforpress pelo comandante da esquadra policial da Brava, Higor Almeida, confirmando que foi um indivíduo do sexo masculino, de 31 anos, residente em Nova Sintra.

Segundo a mesma fonte, o indivíduo foi condenado a pena suspensa de um ano e três meses, não podendo se deslocar da sua residência durante o período de estado de emergência, excepto para satisfação das necessidades prevista no artigo, 8° da Lei que regulamenta o estado de emergência e ainda vai arcar com os custos do processo.

Conforme realçou a mesma fonte, este indivíduo veio juntar-se a mais oito que já tinham sido detidos, apresentados ao Ministério Público e que também foram condenados.

Entretanto, realçou que notificaram seis indivíduos, ambos do sexo masculino e residentes em Nova Sintra, por desobediência.

Higor Almeida reforçou o apelo que já tinha sido feito através da Inforpress e vem fazendo nas campanhas de sensibilização, pedindo a população que cumpra as normas, uma vez que “a luta é de todos”.

Segundo o mesmo, a sua equipa não cansa de informar e sensibilizar, mas também espera que o público cumpra a lei e que não canse de ficar em casa.

Acrescentou ainda que vão continuar com acções de fiscalização, com a “mesma dinâmica, alto censo de responsabilidade e profissionalismo, no sentido de pôr cobro à situação de incumprimento de lei”.

O Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, declarou a 28 de Março o estado de emergência no País, devido à pandemia covid-19, com duração de 20 dias, a partir das 00:00 de 29 de Março, até às 24:00 de 17 de Abril.

Entretanto, o chefe de Estado prorrogou hoje o estado de emergência com diferenciação de ilhas – as com casos distintos e as sem casos – depois de o País ter já cumprido os primeiros 20 dias desta medida constitucional em toda a sua história como República.

Nas ilhas da Boa Vista, Santiago e São Vicente o estado de emergência vigorará das 00:00 do dia 18 de Abril até às 24:00 de 02 de Maio, ao passo que nas ilhas de Santo Antão, São Nicolau, Sal, Maio, Fogo e Brava a duração será de apenas nove dias, até às 24:00 de 26 de Abril.

Cabo Verde registou até o momento 55 casos positivos do novo coronavírus, sendo 51 na ilha da Boa Vista, três na cidade da Praia e um em São Vicente. Dos casos confirmados, registou-se um óbito, um cidadão inglês de 62 anos, que se encontrava de férias na ilha da Boa Vista, e um doente recuperado.

MC/CP

Inforpress/Fim

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